2012/03/23

11º - Ler nas férias


SÍNTESE - A Revolução Liberal Portuguesa

I - A Revolução Liberal Portuguesa de 1820

As Revoluções Americana (1776) e Francesa (1789) e as guerras napoleónicas tiveram um enorme impacto na Europa e na América. Umas e outras fizeram com que o liberalismo e a contestação ao Antigo Regime ganhassem uma nova força.
Em Portugal, a revolução aconteceria em 1820.


FATORES:

-
Políticos:
* Portugal, atendendo à velha aliança com a Inglaterra, rejeita as determinações do Bloqueio Continental (1806 – Napoleão exige o encerramento dos portos portugueses à navegação e comércio da Inglaterra);
* Invasões Francesas (1807-1811);
* Ausência da família real e da Corte portuguesa no Brasil
* Domínio inglês (Beresford);
* Permanência da família real no Brasil, mesmo após o fim das invasões francesas;
* Elevação do Brasil à categoria de Reino (1815)

-
Económico-financeiros:
* Desorganização das estruturas económicas nacionais, decorrente das invasões francesas;
* Abertura dos portos brasileiros às nações aliadas (1808) e Tratado de Livre-Câmbio com a Inglaterra (1810) – concorrência comercial estrangeira

-
Sociais:
* Sobrecarga de impostos sobre as camadas populares;
* Descontentamento da Burguesia comercial e industrial (incapaz de fazer face à concorrência estrangeira, especialmente inglesa)

-
Ideológicos:
* Propagação dos ideais iluministas e liberais (Invasões Francesas, presença inglesa em Portugal, Maçonaria, Sinédrio e imprensa clandestina)


Em 24 de Agosto de 1820, durante uma deslocação do general Beresford ao Brasil, eclodiu um levantamento militar no Porto, enquadrado no Sinédrio, que tinha objetivos muito precisos: exigir o regresso do rei, afastar o domínio britânico e estabelecer uma monarquia constitucional.

II - Legislação Vintista e Constituição de 1822



As Cortes Constituintes, eleitas em 1821, estabeleceram as bases do novo regime liberal, através da elaboração e promulgação da Constituição de 1822.
Este primeiro texto constitucional português, jurado pelo Rei D. João VI após o seu regresso do Brasil (em 1821), é um documento progressista e extremamente revolucionário para a época.


Nesta constituição proclama-se, à semelhança dos ideais iluministas:

- a defesa dos direitos individuais (liberdade, igualdade, propriedade) e o fim das desigualdades sociais jurídicas que caracterizavam a sociedade de Antigo Regime (fim dos privilégios e dos direitos feudais);

- a soberania da Nação e o contrato social, restringindo assim os poderes atribuídos ao rei (fim da Monarquia Absolutista e consagração de um regime de Monarquia Constitucional);

- a divisão e separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial); supremacia do poder legislativo (atribuído às Cortes);

- o sufrágio direto (proclama-se também o sufrágio universal. No entanto, apenas votavam os varões com mais de 25 anos; ficavam excluídos os analfabetos, as mulheres, os frades e os criados de servir).


A Constituição de 1822 consagra também aspetos específicos do liberalismo português:

- a falta de liberdade religiosa (a união entre o Trono e o Altar: o Catolicismo é a religião oficial do Estado);

- a defesa de uma Nação colonialista: definição de Nação como o conjunto dos territórios da metrópole e das suas colónias (política contra a crescente emancipação do Brasil).

III - A Independência do Brasil


O processo de emancipação do Brasil - cronologia:

Desenvolvimento Interno

* a partir de 1808
- estância da corte portuguesa (despesas em obras públicas e em infraestruturas culturais)

* 1808
- abertura dos portos brasileiros às “nações amigas”


Resoluções das Cortes Constituintes

* 1821
- exigência de regresso da família real
- formação de Juntas Provisórias de Governo dependentes da metrópole
- subordinação jurídica e militar do Brasil

* 1822
- Constituição de 1822: união real com o Brasil
- ordem de regresso de D. Pedro


O Caminho para a Independência

* 1815
- Elevação do Brasil à categoria de reino

* 1822
- Proclamação da independência do Brasil (07 de Setembro)

* 1825
- Reconhecimento da independência do Brasil

A perda do Brasil constitui um rude golpe para a economia portuguesa (o Brasil era uma importante fonte de rendimento para a economia portuguesa, quer como fonte de matérias-primas quer como mercado de consumo dos produtos industriais portugueses) e significou o primeiro passo na desagregação do Império Colonial Português.

IV - A Carta Constitucional de 1826 - oposição ao Vintismo



Contexto da outorga da Carta Constitucional por D. Pedro IV, em 1826:

- oposição e reação dos sectores mais conservadores da sociedade (liderados por D. Miguel) aos princípios defendidos pelo Vintismo e consagrados na Constituição de 1822:
* 1823 – Vila-Francada;

* 1824 – Abrilada

- situação de indefinição política após a morte de D. João VI, em 1826 (processo de sucessão conflituoso: D. Pedro, o primogénito de D. João VI era Imperador do Brasil)


Características:

- carácter conservador e moderado – solução de compromisso entre os interesses e valores democráticos e antidemocráticos;


- divisão quadripartida do poder:
* Legislativo: Cortes – bicameralismo (Câmara dos Deputados, eleita por 4 anos; Câmara dos Pares, de nomeação régia, a título vitalício e hereditário);
* Executivo: Rei e Ministros;

* Judicial: Juízes e Jurados;

* Moderador: Rei (conciliar interesses diferentes; manter o equilíbrio entre os demais poderes): o rei pode convocar as Cortes, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir o Governo, suspender magistrados, conceder amnistias e perdões e vetar, a título definitivo, as resoluções das Cortes.


- supremacia política do Rei;


- sufrágio indireto e censitário para a Câmara dos Deputados (posse de, pelo menos, 100 mil réis de renda líquida anual).

A Carta Constitucional, que constituiu a grande referência do Cartismo, era aceitável para as ordens tradicionais privilegiadas e agradava aos proprietários e grandes burgueses.

V - A Guerra Civil (1832-34)



O radicalismo da Revolução Liberal de 1820 e da Constituição de 1822 suscitou uma forte oposição das ordens privilegiadas (lideradas por D. Miguel, segundo filho do rei D. João VI): golpes contrarrevolucionários da Vila-Francada (1823) e da Abrilada (1824).

Perante o fracasso destas duas tentativas de restauração da velha ordem social e política, D. Miguel é intimado a abandonar Portugal, exilando-se em Viena (Áustria).

Em 1826, com a morte de D. João VI, sobre ao trono D. Pedro IV. Imperador do Brasil, o novo rei abdica do trono português em favor da filha, D. Maria da Glória, mas não sem antes outorgar a Carta Constitucional (1826) e impor duas condições: o casamento da filha com o tio, D. Miguel, que exerceria a regência do Reino até à maioridade da rainha, e o juramento por este do novo texto constitucional.

De regresso a Lisboa em 1828, D. Miguel jura a Carta e assume a regência, mas rapidamente esquece os compromissos declarados e faz-se aclamar rei absoluto.

D. Pedro decide então abdicar do trono imperial do Brasil (a favor do filho, D. Pedro de Alcântara) e regressar a Portugal para defender os interesses da filha, assim como a Monarquia Constitucional.

 Nos Açores (Ilha Terceira), onde deflagrara uma revolta liberal contra o absolutismo, D. Pedro estabelece o quartel-general da resistência liberal, chamando ali todos os exilados e revoltosos liberais que quisessem lutar pela deposição do rei usurpador, D. Miguel.

Em 1832, desembarca na Praia do Pampelido, perto de Mindelo, e dirigem-se para o Porto. As tropas miguelistas cercam a cidade (Cerco do Porto, que durou cerca de um ano). O duque da Terceira, numa tentativa de aliviar a pressão sobre a cidade pelos absolutistas, lidera uma esquadra rumo ao Algarve e aí desembarca um pequeno exército que, sem grande resistência, atravessa o Alentejo e entra vitorioso em Lisboa.

Em 1834, as vitórias liberais nas batalhas de Almoster e Asseiceira foram o remate final. D. Miguel depôs as armas e assinou a Convenção de Évora-Monte. D. Miguel foi, novamente, obrigado a abandonar o país, desta vez para não mais regressar.

A partir desta data, o liberalismo assentou definitivamente em Portugal e a Monarquia Constitucional impôs-se para só terminar em 1910, com a instauração da República.

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