2012/03/04


A IMPLANTAÇÃO DO LIBERALISMO EM PORTUGAL – ANÁLISE DE FONTES HISTÓRICAS
Documento
Título
Ideias de referência
Alunos
Doc. 5
“A crise económica e financeira”
1.       O país corria risco de bancarrota devido aos seguintes fatores:
- a despesa anual excedia a receita em vários milhões de cruzados;
- a descida considerável das rendas públicas;
2. O Comércio e a agricultura eram os setores da economia nacional que estavam em crise. No comércio porque Portugal perdeu o monopólio do comércio com o Brasil. Na agricultura devido ao baixo preço do grão estrangeiro que resultou no abandono da produção do nosso e na sua ruína, além do abatimento das rendas.
3. A ausência de D. João VI era encarada com descontentamento pelo povo português.
4. O acentuado défice da balança comercial entre Portugal e o Brasil e a decadência do comércio português particularmente devido à abertura dos portos brasileiros ao tráfego internacional. A economia portuguesa, no início do século XIX, assentava no comércio de produtos coloniais que revendia aos outros países europeus em regime de exclusividade. Nesse comércio, o Brasil representava a parte mais importante e lucrativa, quer pelos produtos que fornecia, quer como mercado de escoamento da produção da metrópole. A abertura dos mercados brasileiros aos outros países representou um duro golpe para a burguesia mercantil portuguesa e destabilizou a balança comercial do país (representada pelo gráfico B).  
5. As queixas da Junta de Regência são as seguintes: o aumento das despesas; a diminuição das rendas públicas; a possibilidade de bancarrota; o descontentamento da presença da Corte no Rio de Janeiro; perda de navio e cargas; descontentamento por termos deixado de ter a exclusividade do comércio com o Brasil; a nossa agricultura arruinada devido à concorrência dos preços dos produtos estrangeiros.
6. Que tiveram razão de ser pois a situação beneficiou o Brasil e prejudicou radicalmente Portugal (ver 1º parágrafo de A.J. Telo).
7. Constitui um exemplo elucidativo de revisão do conhecimento histórico porque explica que a atitude de D. João VI (“com uma visão de futuro”) permitiu garantir a autonomia de Portugal.  
Guido
Doc. 6
“A revolução de 1820”
A revolução liberal de 1820 teve como iniciativa a ação do Sinédrio (associação secreta liderada por Manuel Fernandes Tomás - juiz desembargador do Porto) com uma forte participação militar. Entre os motivos que desencadearam o movimento revolucionário, destaca-se a precária situação financeira vivida do reino, a ausência da Corte (no Brasil) e a vontade de implantar ideias liberais através de uma Constituição que salvaguardasse os direitos sociais, assegurasse a soberania nacional e a  repartição dos poderes.

Doc. 6B
“O Manifesto aos Portugueses”
1.       Sim. Porque apelam à mudança através de uma Constituição que assegure os direitos de todos. Contudo comprometem-se respeitar as instituições tradicionais, de que são exemplo a monarquia ou a Igreja Católica. (ver linhas 15-17 e 22-30).
2.        Sim porque eram a favor das ideias liberais, nomeadamente da necessidade de uma Constituição que assegurasse uma governação justa para todos.
Flávia
Joana Co
Doc. 7
“As cortes extraordinárias e Constituintes da nação portuguesa”
1.       Redigir a Constituição, a futura Constituição de 1822 que consagraria a juridicamente a nova ordem ideológica e política da Nação.
2. A análise do quadro permite concluir pela maioria burguesa dos deputados eleitos.

Doc. 8
“A Constituição de 1822”


Doc. 9
“O rei, as Cortes e a Constituição”
1.       O pintor D. Sequeira mostra a união de D. João VI com a Nação quando o rei é representado a colocar a mão direita sobre a Constituição, documento que viria a ser jurado pelo próprio a 1 de Outubro de 1822.
2.       D. João VI perdeu o poder absoluto porque a Constituição de 1822 submete o poder real à supremacia das Cortes Legislativas.
3.       Não, porque continuavam a registar-se divergências entre radicais (mais democráticos e liberais) e moderados (nutriam um profundo respeito pela monarquia, pelo catolicismo e por uma Constituição conservadora), nomeadamente em relação à questão religiosa, à estrutura das câmaras e à questão do veto régio.
Rui C.
Ana Az
Doc. 10
“Petições apresentadas às Cortes”


Doc. 12
“As Cortes Constituintes e a questão brasileira”
1.       As Cortes Constituintes argumentaram que não havia necessidade do príncipe real (D. Pedro) permanecer no Rio de Janeiro pois a sua presença seria mais útil na Europa – “convém aos interesses da nação que Sua Alteza Real viaje por países ilustrados a fim de obter aqueles conhecimentos que se fazem necessários para um dia ocupar dignamente o trono português”.
2.        
Rui G
Jorge
Doc. 13
“A reacção do Brasil”
1.       Ao Decreto de 29 de setembro de 1821. A opinião pública brasileira ficou profundamente desagradada.
2.       Não. Agudiza o ânimo de independência.
3. Recusando obediência às Cortes Constituintes, D. Pedro proclama que “Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico”. D. Pedro toma uma série de medidas que desagradam a metrópole, entre as quais a organização de um exército, face às quais recebe nova carta das Cortes Constituintes exigindo o seu regresso. Tendo recebido a notícia a 7 de setembro de 1822, próximo do rio Ipiranga, D. Pedro profere o que ficou conhecido pelo Grito do Ipiranga: “Independência ou Morte!”. Em outubro de 1822 é aclamado imperador do Brasil.  

Doc. 14
“O reconhecimento da independência do Brasil (1825)”
O reconhecimento da independência por Portugal demoraria ainda alguns anos. Ultrapassados os constrangimentos, D. João VI só reconhecerá oficialmente a independência do Brasil no período de restauração do absolutismo, através do Tratado do Rio de Janeiro, de 25 de agosto de 1825, elaborado com o apoio da Inglaterra, que aí via enormes vantagens de expansão comercial. É o fim do império português do Atlântico, cuja construção se iniciara após a Restauração da Independência, em 1640, e se desenvolvera de forma exponencial a partir da descoberta do ouro nos finais do século XVII.
1.       D. Joao VI = “sua majestade fidelíssima”; D Pedro = “sua majestade imperial”.
2.       “”(…) desejos de restabelecer a paz, amizade, e boa harmonia entre povos irmãos (…) (linhas 3-4).Reserva os direitos da soberania do dito império.
3.       Receio de independência de outras colónias.
4.       Artigo 4º.
5. Devido a interesses económicos.

Doc. 15
“As figuras da contra-revolução absolutista”


Doc. 16
“A Carta Constitucional de 1826”


Doc. 17
“A abdicação de D. Pedro IV (1798-1834)”
1.       D. Pedro, por ser o filho primogénito tornou-se rei de Portugal pela morte de seu pai, D. João VI, a 10 de Março de 1826.
2.       Incompatibilidade, pois era imperador do Brasil.
3.       A Carta Constitucional de 1826.
4.       Abdica em nome da sua filha mais velha, princesa D. Maria da Glória (com 7 anos de idade). A abdicação só teria efeito caso se verificasse as seguintes condições:
- Casamento de D. Miguel, seu irmão, com D. Maria da Glória;
- D. Miguel deveria jurar e respeitar a Carta Constitucional de 1826;
“(…) sem que me conste oficialmente que a Constituição foi jurada, conforme eu ordenei, e sem que os esponsais do casamento, que pretendo fazer-lhe com meu muito amado e prezado irmão, o infante D. Miguel, estejam feitos, e o casamento concluído; e esta minha abdicação e cessão não se verificarão se faltar qualquer destas duas condições. (…)“.  (linhas 17 a 22).


Bárbara B
Diana
Joana M

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