A IMPLANTAÇÃO DO LIBERALISMO EM PORTUGAL – ANÁLISE DE
FONTES HISTÓRICAS –
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Documento
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Título
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Ideias
de referência
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Alunos
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Doc. 5
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“A crise económica e financeira”
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1. O
país corria risco de bancarrota devido aos seguintes fatores:
- a despesa anual excedia a
receita em vários milhões de cruzados;
- a descida
considerável das rendas públicas;
2.
O Comércio e a agricultura eram os setores da economia nacional que estavam
em crise. No comércio porque Portugal perdeu o monopólio do comércio com o
Brasil. Na agricultura devido ao baixo preço do grão estrangeiro que resultou
no abandono da produção do nosso e na sua ruína, além do abatimento das
rendas.
3.
A ausência de D. João VI era encarada com descontentamento pelo povo
português.
4. O acentuado
défice da balança comercial entre Portugal e o Brasil e a decadência do
comércio português particularmente devido à abertura dos portos brasileiros ao
tráfego internacional. A economia portuguesa, no início do século XIX,
assentava no comércio de produtos coloniais que revendia aos outros países
europeus em regime de exclusividade. Nesse comércio, o Brasil representava a
parte mais importante e lucrativa, quer pelos produtos que fornecia, quer como
mercado de escoamento da produção da metrópole. A abertura dos mercados
brasileiros aos outros países representou um duro golpe para a burguesia
mercantil portuguesa e destabilizou a balança comercial do país (representada
pelo gráfico B).
5. As queixas
da Junta de Regência são as seguintes: o aumento das despesas; a diminuição das
rendas públicas; a possibilidade de bancarrota; o descontentamento da presença
da Corte no Rio de Janeiro; perda de navio e cargas; descontentamento por termos
deixado de ter a exclusividade do comércio com o Brasil; a nossa agricultura
arruinada devido à concorrência dos preços dos produtos estrangeiros.
6. Que tiveram
razão de ser pois a situação beneficiou o Brasil e prejudicou radicalmente
Portugal (ver 1º parágrafo de A.J. Telo).
7. Constitui
um exemplo elucidativo de revisão do conhecimento histórico porque explica que
a atitude de D. João VI (“com uma visão de futuro”) permitiu garantir a
autonomia de Portugal.
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Guido
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Doc. 6
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“A revolução de 1820”
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A revolução liberal de 1820 teve como iniciativa
a ação do Sinédrio (associação secreta liderada por Manuel Fernandes Tomás - juiz
desembargador do Porto) com uma forte participação militar. Entre os motivos
que desencadearam o movimento revolucionário, destaca-se a precária situação
financeira vivida do reino, a ausência da Corte (no Brasil) e a vontade de
implantar ideias liberais através de uma Constituição que salvaguardasse os
direitos sociais, assegurasse a soberania nacional e a repartição dos poderes.
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Doc. 6B
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“O Manifesto aos Portugueses”
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1. Sim.
Porque apelam à mudança através de uma Constituição que assegure os direitos
de todos. Contudo comprometem-se respeitar as instituições tradicionais, de
que são exemplo a monarquia ou a Igreja Católica. (ver linhas 15-17 e 22-30).
2. Sim porque eram a favor das ideias liberais,
nomeadamente da necessidade de uma Constituição que assegurasse uma
governação justa para todos.
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Flávia
Joana Co
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Doc. 7
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“As cortes extraordinárias e Constituintes da
nação portuguesa”
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1. Redigir
a Constituição, a futura Constituição de 1822 que consagraria a juridicamente a
nova ordem ideológica e política da Nação.
2. A análise do quadro permite concluir pela maioria burguesa
dos deputados eleitos.
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Doc. 8
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“A Constituição de 1822”
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Doc. 9
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“O rei, as Cortes e a Constituição”
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1.
O pintor D. Sequeira mostra a união de D. João
VI com a Nação quando o rei é representado a colocar a mão direita sobre a
Constituição, documento que viria a ser jurado pelo próprio a 1 de Outubro de
1822.
2. D.
João VI perdeu o poder absoluto porque a Constituição de 1822 submete o poder
real à supremacia das Cortes Legislativas.
3. Não,
porque continuavam a registar-se divergências entre radicais (mais
democráticos e liberais) e moderados (nutriam um profundo respeito pela
monarquia, pelo catolicismo e por uma Constituição conservadora),
nomeadamente em relação à questão religiosa, à estrutura das câmaras e à
questão do veto régio.
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Rui C.
Ana Az
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Doc. 10
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“Petições apresentadas às Cortes”
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Doc. 12
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“As Cortes Constituintes e a questão brasileira”
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1. As
Cortes Constituintes argumentaram que não havia necessidade do príncipe real
(D. Pedro) permanecer no Rio de Janeiro pois a sua presença seria mais útil
na Europa – “convém aos interesses da
nação que Sua Alteza Real viaje por países ilustrados a fim de obter aqueles
conhecimentos que se fazem necessários para um dia ocupar dignamente o trono
português”.
2.
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Rui G
Jorge
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Doc. 13
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“A reacção do Brasil”
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1.
Ao Decreto de 29 de setembro de 1821. A opinião
pública brasileira ficou profundamente desagradada.
2.
Não. Agudiza o ânimo de independência.
3. Recusando obediência às Cortes Constituintes, D. Pedro
proclama que “Se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao
povo que fico”. D. Pedro toma uma série de medidas que desagradam a metrópole,
entre as quais a organização de um exército, face às quais recebe nova carta
das Cortes Constituintes exigindo o seu regresso. Tendo recebido a notícia a 7
de setembro de 1822, próximo do rio Ipiranga, D. Pedro profere o que ficou
conhecido pelo Grito do Ipiranga: “Independência ou Morte!”. Em outubro de 1822
é aclamado imperador do Brasil.
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Doc.
14
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“O reconhecimento da independência do Brasil
(1825)”
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O reconhecimento da independência
por Portugal demoraria ainda alguns anos. Ultrapassados os constrangimentos, D.
João VI só reconhecerá oficialmente a independência do Brasil no período de
restauração do absolutismo, através do Tratado do Rio de Janeiro, de 25 de
agosto de 1825, elaborado com o apoio da Inglaterra, que aí via enormes
vantagens de expansão comercial. É o fim do império português do Atlântico,
cuja construção se iniciara após a Restauração da Independência, em 1640, e se
desenvolvera de forma exponencial a partir da descoberta do ouro nos finais do
século XVII.
1. D.
Joao VI = “sua majestade fidelíssima”; D Pedro = “sua majestade imperial”.
2. “”(…)
desejos de restabelecer a paz, amizade, e boa harmonia entre povos irmãos (…)
(linhas 3-4).Reserva os direitos da soberania do dito império.
3. Receio
de independência de outras colónias.
4. Artigo
4º.
5. Devido a interesses económicos.
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Doc.
15
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“As figuras da contra-revolução absolutista”
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Doc.
16
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“A
Carta Constitucional de 1826”
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Doc.
17
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“A abdicação de D. Pedro IV (1798-1834)”
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1. D.
Pedro, por ser o filho primogénito tornou-se rei de Portugal pela morte de
seu pai, D. João VI, a 10 de Março de 1826.
2. Incompatibilidade,
pois era imperador do Brasil.
3. A
Carta Constitucional de 1826.
4. Abdica
em nome da sua filha mais velha, princesa D. Maria da Glória (com 7 anos de idade).
A abdicação só teria efeito caso se verificasse as seguintes condições:
- Casamento
de D. Miguel, seu irmão, com D. Maria da Glória;
- D. Miguel
deveria jurar e respeitar a Carta Constitucional de 1826;
“(…) sem
que me conste oficialmente que a Constituição foi jurada, conforme eu
ordenei, e sem que os esponsais do casamento, que pretendo fazer-lhe com meu
muito amado e prezado irmão, o infante D. Miguel, estejam feitos, e o
casamento concluído; e esta minha abdicação e cessão não se verificarão se
faltar qualquer destas duas condições. (…)“. (linhas 17 a
22).
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Bárbara B
Diana
Joana M
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